Revista Benjamin Constant
01/08/2005
Artigo de João Roberto Franco e Tárcia Regina da Silveira Dias
Comentário SACI : Artigo publicado na edição de abril de 2005.
João Roberto Franco e Tárcia Regina da Silveira Dias*
Resumo
Ao longo da história da humanidade, as pessoas cegas foram concebidas e
pensadas de várias formas, algumas até contraditórias. O objetivo deste
estudo foi o de procurar estabelecer um percurso histórico da pessoa
cega, contextualizando-o na sua relação com a sociedade.
A história da pessoa com deficiência varia de cultura para cultura e
reflete crenças, valores e ideologias que, materializadas em práticas
sociais, estabelecem modos diferenciados de relacionamentos entre esta e
outras pessoas, com ou sem deficiências. A deficiência apresenta-se como
um fenômeno construído socialmente e, assim sendo, ser ou estar
"deficiente" é quase sempre relativo a outras pessoas que são
consideradas sem "deficiências" (Amiralian, 1986; Higino, 1986; Amaral,
1994; Bruns, 1997; Dall'Acqua, 1997).
A ocorrência da cegueira e seus diferentes significados inserem-se na
própria história da humanidade. As mudanças de atitudes da sociedade
para com a pessoa cega ocorrem, da mesma forma, em função da organização
social à qual estão submetidas. A pessoa cega tem sido, na maioria das
vezes, excluída da sociedade e, de um modo geral, os estigmas(1) se
fazem presentes nos grupos minoritários (Goffman, 1982; Amiralian, 1986;
Amaral, 1994; Anache, 1994; Brasil, 1994b).
Em grande parte das sociedades primitivas não havia cegos, pois os
enfermos e as pessoas com deficiência eram mortos ou abandonados. O
infanticídio das crianças que nasciam cegas e o abandono dos que haviam
perdido a visão na idade adulta eram os procedimentos mais freqüentes
(Lowenfeld, 1974; Mecloy, 1974; Vash 1988; Amaral, 1994).
A eliminação dos cegos e dos considerados inválidos não se dava somente
pelas difíceis condições de vida da época. Nas sociedades primitivas,
acreditava-se que as pessoas cegas eram possuídas por espíritos malignos
e manter uma relação com essas pessoas significava manter uma relação
com um espírito mau. O cego, então, convertia-se em objeto de temor
religioso. Em outros casos, muito freqüentes entre os primitivos, a
cegueira era considerada um castigo infligido pelos deuses, e a pessoa
cega levava em si mesma o estigma do pecado cometido por ele, por seus
pais, seus avós ou por algum membro da tribo (Mecloy, 1974).
Algumas tribos nômades abandonavam seus doentes, velhos e pessoas com
deficiências em lugares inóspitos, expostos a riscos de um confronto com
animais ferozes e/ou com tribos inimigas. Quanto aos povos hebreus, o
homem de qualquer família, fosse este coxo, cego, corcunda, ou tivesse
um pé ou mão quebrada, era considerado indigno. Acreditavam, assim, que
essa pessoa era detentora, também, de poderes oriundos dos demônios,
cujas impurezas e pecados expressavam-se pelas "marcas", sinais
corporais que cristalizavam a evidência de maus espíritos (Rocha, 1987;
Carmo, 1989; Amaral, 1994; Bruns, 1997).
Na Antigüidade, de um modo geral, existiam dois tipos de tratamentos
atribuídos às pessoas que, por alguma razão, se afastavam dos padrões
desejados, aceitos e ditos normais, tais como velhos, doentes e as
pessoas com deficiências - que, quando não correspondiam às exigências
do meio, eram tratadas ou com tolerância e apoio, ou com menosprezo e
eliminação. Em Atenas, na Grécia Antiga, os recém-nascidos com alguma
deficiência eram colocados em uma vasilha de argila e abandonados. Já em
Esparta, onde o cidadão pertencia ao Estado, os pais tinham o dever de
apresentar seus filhos perante os magistrados em praça pública; as
crianças com deficiências eram consideradas subumanas, o que
legitimava sua eliminação ou abandono, atitudes perfeitamente coerentes
com os ideais atléticos e clássicos que serviam de base à organização
sociocultural dos espartanos. Em Roma, o procedimento mais comum também
era o da eliminação (Lowenfeld, 1974; Mecloy, 1974; Pessoti, 1984;
Amiralian, 1986; Rocha, 1987; Amaral, 1994; Amaral, 1995; Bruns, 1997).
Durante a Idade Média, a cegueira foi utilizada como castigo ou como um
ato de vingança. No século XI, Basílio II, imperador de Constantinopla,
depois de ter vencido os búlgaros em Belasitza, ordenou que fossem
retirados os olhos de seus quinze mil prisioneiros e fê-los regressar
para sua pátria. Porém um, em cada cem homens, teve um olho conservado
para que pudesse servir de guia aos outros noventa e nove (Mecloy,
1974).
Ainda nesse período, a cegueira apresentava-se também como pena
judicial, regulada pela lei ou pelos costumes e era aplicada como
castigo para crimes nos quais havia participação dos olhos, tais como
crimes contra a divindade e faltas graves às leis de matrimônio (Mecloy,
1974; Amaral, 1995).
Em 1260, Luís XIII fundou, em Paris, o asilo de Quinze-Vingts, a
instituição mais importante da Idade Média destinada exclusivamente para
cegos, com o objetivo de atender trezentos soldados franceses que
tiveram seus olhos arrancados pelos sarracenos durante as Cruzadas, mas
que ofereceu atendimento também a outros cegos franceses. No entanto,
segundo Dall'Acqua (1997), ao contrário do que a literatura aponta, o
referido asilo foi criado com o objetivo de retirar os cegos franceses
que viviam como mendigos pelas ruas de Paris, e não para abrigar os
soldados franceses que ficaram cegos durante as Cruzadas (Lowenfeld,
1974; Mecloy, 1974; Veiga, 1983; Rocha, 1987).
Com o fortalecimento do Cristianismo, a situação das pessoas com
deficiências se modificou. A pessoa humana elevou-se à categoria de
valor absoluto e todos os homens, sem exceção, passaram a ser
considerados filhos de Deus. O Evangelho dignifica o cego e deste modo,
a cegueira deixa de ser um estigma de culpa, de indignidade e
transforma-se num meio de ganhar o céu, tanto para a pessoa cega quanto
para o homem que tem piedade dessa pessoa (Mecloy, 1974; Pessoti, 1984;
Amiralian, 1986; Silva, 1986; Rocha, 1987; Amaral, 1995).
A pessoa com deficiência, agora com o status de ser humano, criatura de
Deus, para efeito de sobrevivência e manutenção de saúde, tem
significado teológico paradoxal. Deste modo, atitudes contraditórias
desenvolveram-se em relação a ela: esta pessoa era uma eleita de Deus ou
uma espécie de expiadora de culpas alheias? Era uma aplacadora da cólera
divina a receber, em lugar da aldeia, a vingança celeste, como um
pára-raios? Tinha uma alma, mas não tinha virtudes - como podia ser
salva do inferno? Ela era mesmo uma cristã? (Pessotti, 1984; Amaral,
1995).
Segundo Pessotti (1984), a solução do clero para estas indagações sobre
a pessoa com deficiência consistia em duas atitudes. A primeira
referia-se à atenuação do castigo, transformando-o em confinamento, de
tal modo que segregá-las era exercer a caridade, pois o asilo garantia
um teto e alimentação; no entanto, enquanto o teto protegia o cristão
com deficiência, as paredes escondiam e isolavam o incômodo ou o inútil.
A segunda atitude constituía-se na caridade como castigo, pois era o
meio de salvar a alma do cristão das garras do demônio e livrar a
sociedade das condutas indecorosas ou anti-sociais da pessoa com
deficiência. A Inquisição, porém, sacrificou como hereges ou
endemoninhados milhares de pessoas, entre elas, pessoas com deficiência
(Kamen, 1966; Dall'Acqua, 1997).
O estado de desatenção e menosprezo a que pessoas cegas e todas as
outras pessoas com deficiência foram submetidas começou a se modificar
com o advento do mercantilismo e do capitalismo comercial, no lugar do
feudalismo. O período renascentista representou um marco, um revisar dos
preconceitos, normas, estatutos, crenças e práticas sociais no que diz
respeito ao modo de se relacionar com a pessoa com deficiência que, até
então, era explicada como obra do demônio e/ou do divino (Amiralian,
1986; Bruns, 1997; Dall'Acqua, 1997).
Na passagem de uma visão supersticiosa para uma visão organicista, como
ocorreu, principalmente, a partir do século XVIII, o entendimento a
respeito da deficiência visual tornou-se mais aprofundado (Mazzotta,
1996; Dall'Acqua, 1997). De acordo com Sanchez (1992), surgiram, neste
período, os primeiros conhecimentos anátomo-fisiológicos importantes
para o posterior desenvolvimento de uma compreensão científica sobre o
funcionamento do olho e do cérebro, com suas respectivas estruturas.
Os avanços do conhecimento, especialmente da área médica, propiciaram o
início de atendimentos voltados às pessoas com deficiência, embora, em
séculos anteriores, já tivessem sido colocadas em prática algumas
tentativas de educar crianças com deficiências por meio de estratégias
diferenciadas. Essas atividades foram esparsas, no entanto,
restringindo-se às deficiências sensoriais (Amiralian, 1986; Silva,
1986; Dall'Acqua, 1997).
Os séculos XVIII e XIX marcaram uma mudança e um avanço na história das
pessoas com deficiência visual. Em 1784, Valentin Haüy inaugurou, na
França, o Instituto Real dos Jovens Cegos de Paris, a primeira escola do
mundo destinada à educação de pessoas cegas e em 1829, Louis Braille,
então aluno desse instituto, inventou o Sistema Braille - processo de
leitura e escrita em relevo, tendo como base a signografia inventada por
Charles Barbier, que consistia num código secreto militar denominado
"escrita noturna", composto da disposição de doze pontos em relevo,
cujas combinações formavam os símbolos fonéticos (Lowenfeld, 1974;
Mecloy, 1974; Higino, 1986; Rocha, 1987; Cerqueira & Lemos, 1996; Kirk &
Gallagher, 1996; Mazzotta, 1996; Dall'Acqua, 1997).
Louis Braille inventou seu código com uma combinação de seis pontos,
dispostos em duas filas verticais de três pontos cada uma que,
combinados de acordo com o número e a posição, geraram sessenta e três
símbolos, suficientes para todo o alfabeto, números, símbolos
matemáticos, químicos, físicos e notas musicais. Tal invenção abriu um
novo horizonte para os cegos: a utilização de um mecanismo concreto de
instrução e de integração social. A partir da invenção do referido
sistema, em 1825, seu autor desenvolveu estudos que resultaram, em 1837,
na proposta que definiu sua estrutura básica, ainda hoje utilizada
mundialmente (Mecloy, 1974; Rocha, 1987; Anache, 1994; Sombra, 1994;
Ferreira & Lemos, 1995; Cerqueira & Lemos, 1996; Kirk & Gallagher, 1996;
Mazzotta, 1996).
No final do século XVIII e início do século XIX foram fundadas escolas
para pessoas cegas em outros países da Europa, como Alemanha e
Grã-Bretanha, baseadas no modelo do Instituto Real dos Jovens Cegos de
Paris (Silva, 1986).
Em 1829, foi instalado, nas Américas, o primeiro instituto para cegos, o
"New England Asylum for the Blind" - atualmente denominado como
"Perkins Institute for the Blind" - em Massachusetts, nos Estados Unidos
e, em 1832, foi fundado o "New York Institute Education for the Blind"
(Lowenfeld, 1974; Rocha, 1987; Mazzotta, 1996; Dall'Acqua, 1997). Em
1837, foi inaugurada a "Ohio School for the Blind", a primeira escola
para cegos inteiramente subsidiada pelo governo americano. De acordo com
Mazzotta (1996), a fundação desse instituto foi muito importante, pois
despertou a sociedade americana para uma reflexão em relação à obrigação
do Estado para com a educação das pessoas com deficiência.
No final do século XIX, no ano de 1878, foi realizado, em Paris, um
Congresso Internacional com a presença de onze países europeus e os
Estados Unidos, que estabeleceu que o Sistema Braille deveria ser
adotado de forma padronizada como método universal de ensino para
pessoas cegas, exatamente de acordo com a estrutura do sistema
apresentado por Louis Braille em 1837 (Mecloy, 1974; Cerqueira & Lemos,
1996).
No início do século XX, a escola segregada havia se expandido e se
consolidado como modelo de atendimento à pessoa cega, mas foi somente na
segunda metade deste mesmo século, depois da Segunda Guerra Mundial e
com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que se passou a pensar
na possibilidade de atendimento à pessoa cega na escola regular.
Segundo Santos (1995), o movimento de integração na Europa surgiu como
decorrência histórica de três fatores: das duas guerras mundiais, do
fortalecimento do movimento pelos direitos humanos e do avanço
científico - era o início da era da integração(2).
Em virtude dos mutilados de guerra, foi necessário criar programas
sociais para reintegrar essas pessoas à sociedade. Aliado a este
aspecto, as organizações dos direitos humanos passaram a se preocupar em
garantir que essas pessoas, depois de reabilitadas, pudessem, de fato,
reintegrarem-se socialmente (Silva, 1986; Rocha, 1987; Santos, 1995). A
partir dos anos de 1960, a demanda em relação aos deficientes, segundo
Santos (1995, p. 22): "se dará no sentido de integrá-los com base em
seus direitos enquanto seres humanos e indivíduos nascidos em dada
sociedade".
O princípio filosófico/ideológico que norteou a definição e as práticas
de integração foi o da normalização(3), que visa oferecer às pessoas com
necessidades especiais(4) condições de vida diária semelhantes às da
sociedade de um modo geral (Brasil, 1994b).
No final da década de 1960 e durante a década de 1970, estruturaram-se
leis e programas de atendimento educacional que favoreceram a integração
da pessoa cega na escola regular e no mercado de trabalho. A integração
no período citado baseava-se principalmente no modelo médico de
deficiência, que tinha como objetivo a adaptação da pessoa com
deficiência, às exigências ou necessidades da sociedade como um todo
(Sassaki, 1998; Santos, 1995, 2000).
De acordo com Santos (1995, p. 24), "até os anos 80 a integração
desenvolveu-se dentro de um contexto histórico em que pesaram questões
como igualdade e direito de oportunidades". Durante a última década de
oitenta, consolidou-se a integração da pessoa cega. Em 1981, a
Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Ano e a Década da Pessoa
Portadora de Deficiência, abrindo espaço nos meios de comunicação para
uma maior conscientização da sociedade (Silva, 1986; Canziani,1994;
Santos, 1995).
A partir da década de 1990, com a realização da Conferência Mundial de
Educação para Todos (1990) e com a Declaração de Salamanca de
Princípios, Política e Prática para as Necessidades Educativas Especiais
(1994), passou a vigorar a "era da inclusão"(5), em que as exigências
não se referem apenas ao direito da pessoa com deficiência à integração
social, mas sim, ao dever da sociedade, como um todo, de se adaptar às
diferenças individuais (Brasil, 1994a; Sassaki, 1998; Santos, 2000).
De acordo com Sassaki (1998, p. 09), "a sociedade inclusiva começou a
ser construída a partir de algumas experiências de inserção social de
pessoas com deficiência, ainda na década de oitenta".
Ainda segundo o referido autor (1997), "a inclusão social, portanto, é
um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade
através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos e
na mentalidade de todas as pessoas, portanto também do próprio portador
de necessidades especiais" (p. 42).
Acredita-se que o processo de integração, que busca normalizar a pessoa
com deficiência e atribuir-lhe a responsabilidade de adequação ao meio
social, não propõe, conforme constata Mantoan (1998), nenhuma mudança na
estrutura social vigente, cabendo ao indivíduo a responsabilidade de se
"adequar" ao sistema. Entretanto, as práticas integracionistas
demonstraram que as pessoas com deficiências não precisam e nem devem
ser excluídas socialmente.
Não obstante, o processo de inclusão vai muito além da inserção dos
alunos na escola, exigindo uma mudança na estrutura social vigente, no
sentido de se organizar uma sociedade que atenda aos interesses de todas
as pessoas, indiscriminadamente.
Sabe-se que o Capitalismo é um sistema de exclusão social e, neste
aspecto, as práticas integracionistas favorecem a manutenção desse
sistema, quando propõem que cabe à pessoa adaptar-se à estrutura social
vigente. Já o processo de inclusão denuncia as desigualdades e o
desrespeito às minorias, reivindicando não só a mudança de estruturas
físicas, mas também de concepções, pensamento e planejamento da
sociedade, procurando uma nova forma de organização social, em que as
diferenças individuais sejam respeitadas e não menosprezadas.
Acredita-se que a inclusão da pessoa com deficiência seja fundamental,
porém, como pensar em uma sociedade inclusiva num sistema capitalista
que é organizado de maneira excludente? Será a inclusão uma utopia, como
afirma Glat (1998), ou uma possibilidade de acontecer? Pensando no homem
como um ser em transformação, sujeito de sua própria história, estas são
questões para as quais não se tem uma resposta. Acredita-se, contudo,
que o processo de inclusão não se restringe às pessoas com deficiência,
mas atinge todas as minorias cerceadas de direito dentro de uma
sociedade capitalista. Portanto, a essas minorias seria benéfica uma
organização social que favorecesse a todos e não somente a alguns
privilegiados.
Notas
(1) Estigma: refere-se a um atributo depreciativo, que designa uma
pessoa com alguma característica de ordem física, psicológica e social
diferente do grupo estabelecido como normal. Esses valores são
determinados historicamente (Goffman, 1982, p. 12-13).
(2) Integração: "é um processo dinâmico de participação das pessoas num
contexto relacional, legitimando sua interação com o meio físico e
social" (Brasil, 1994b, p. 18).
(3) Normalização: "Visa tornar acessíveis às pessoas socialmente
desvalorizadas as condições e os modelos de vida análogos aos que são
disponíveis de um modo geral ao conjunto de pessoas de um dado meio ou
sociedade; implica a adoção de um novo paradigma de entendimento das
relações entre as pessoas, fazendo-se acompanhar de medidas que
objetivam a eliminação de toda e qualquer forma de rotulação"
(Mantoan,1998 p. 31).
(4) Pessoa com necessidades especiais: "É a que apresenta, em caráter
permanente ou temporário, algum tipo de deficiência física, sensorial,
cognitiva, múltipla, condutas típicas ou altas habilidades,
necessitando, por isso, de recursos especializados para desenvolver mais
plenamente o seu potencial e/ou superar ou minimizar suas dificuldades.
No contexto escolar, costumam ser chamadas de pessoas portadoras de
necessidades educativas especiais" (Brasil, 1994b, p.23).
(5) Inclusão: "é o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder
incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades
especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seu lugar
na sociedade" (Sassaki, 1997, p. 41).
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*João Roberto Franco é Psicólogo e Mestre em Educação Especial pela
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Atualmente é professor do
curso de Psicologia das Faculdades Adamantinenses Integradas e
Coordenador Pedagógico do curso de pós-graduação em Psicopedagogia
(Especialização Lato-sensu) nas Faculdades Salesianas de Lins e no
Centro Universitário de Votuporanga.
*Tárcia Regina da Silveira Dias é Psicóloga, Mestre pela Universidade
Nacional Autônoma do México/México e Doutora pelo Instituto de
Psicologia da Universidade de São Paulo/São Paulo. Atualmente é
professora/orientadora dos programas de pós-graduação em Educação da
Unesp/Araraquara e do Centro Universitário Moura Lacerda/Ribeirão Preto.
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